INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

NR 35
A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.
Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil. A NR 35 visa a diminuir o número de acidentes desse tipo

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1 – Visita Técnica
Para se iniciar o trabalho é necessário realizar uma visita no imóvel para conhecer suas características, tais como, ramo de atuação, porte (área total), quantidade de pavimentos, dentre outros.
2 – Orçamento
É o valor a ser cobrado pela prestação de serviços de consultoria e elaboração de todos os documentos que compõem o projeto de incêndio.
3 – Projeto Arquitetônico
É um conjunto de desenhos contendo informações referente ao empreendimento. É considerado no orçamento e é recomendável utilizá-lo para se elaborar o Projeto de Incêndio.
4 – Levantamento de Área
É o processo realizado quando o empreendimento não possuil projeto arquitetônico.
Dessa maneira é realizada a medição do imóvel e elaboração das plantas contendo o layout do empreendimento de forma a representar toda a área construída e utilizada.
Com isso, serão adotados parâmetros e procedimentos conforme a legislação do corpo de bombeiros.
5 – Elaboração do PSCIP
– Projeto de Incêndio: Documento contendo os mecanismos básicos de segurança a serem adotados para o empreendimento.
Logo então o projeto estará descrito o que o proprietário e/ou responsável pelo uso deverá realizar para se adequar a legislação vigente.
– Laudo Técnico Descritivo: É um documento complementar ao projeto de incêndio.
De mesmo modo no laudo estará descrito o memorial de calculo de saída de emergência, informações referente aos sistemas preventivos. Sendo eles:
O sistema de iluminação de emergência, extintores de incêndio, sinalização de emergência.
Assim também nele poderá conter outros cálculos conforme as características distintas de cada edificação.
– ART – Anotação de Responsabilidade Técnica: É um documento de registo da Responsabilidade Técnica que o profissional assume ao realizar uma atividade que envolva a aplicação de seus conhecimentos profissionais.
Dessa maneira é necessário que este documento tenha garantias: do exercício legal da profissão, de veracidade das informações apresentadas, garantindo a integridade física dos ocupantes, visando a segurança e redução do risco.
– Taxa de Análise de Projeto: É um documento de arrecadação estadual (DAE).
Taxa paga ao estado pela prestação de serviços de análise de projeto realizada por um Sargento do Corpo de Bombeiros .
Ressalta-se que em alguns casos não é necessário a análise de projetos.
Neste processo o projeto é analisado para verificação de cumprimento da legislação estadual.
– Taxa de Vistoria de Projeto: Assim como como na análise é necessário pagar ao estado pela vistoria do Corpo de Bombeiros.
Esta vistoria inspeciona se as medidas impostas no projeto se encontram implantadas na edificação e se estão em conformidade com a legislação vigente.